TJMS - 0809052-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Irmandina Mateus da Fonseca e ANDRÉ LUIZ MATEUS DA FONSECA move em face de Passaletti Modas Calçados e Confecções Ltda Epp.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. -
09/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Gomes Gutierres (OAB 3567MS /), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0809052-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Irmandina Mateus da Fonseca, André Luiz Mateus da Fonseca - Reqdo: Passaletti Modas Calçados e Confecções Ltda Epp - DECISÃO DE FLS. 214-215: Inicialmente, mister destacar que, muito embora este juízo possua entendimento de que as tentativas de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD reclamam decurso de prazo razoável, sendo certo que o bloqueio de fls. 193/196 deu-se há menos de 02 (dois) meses, constata-se a existência de erro material no protocolo da minuta de bloqueio, que informou o valor constante na petição inicial de cumprimento de sentença e não aquele constante no cálculo de fls. 201/205.
Logo, excepcionalmente, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
DECISÃO DE FLS. 227: Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 5.995,47, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 17:51
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Gomes Gutierres (OAB 3567MS /), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0809052-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Irmandina Mateus da Fonseca, André Luiz Mateus da Fonseca - Reqdo: Passaletti Modas Calçados e Confecções Ltda Epp - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 29.902,25, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
28/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Gomes Gutierres (OAB 3567MS /), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0809052-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Irmandina Mateus da Fonseca, André Luiz Mateus da Fonseca - Reqdo: Passaletti Modas Calçados e Confecções Ltda Epp - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 13:47
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 09:41
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 21:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 21:54
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 21:54
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:28
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:47
Decisão ou Despacho
-
19/10/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 14:30
de Conciliação
-
03/05/2023 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 14:21
de Instrução e Julgamento
-
09/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:56
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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