TJMS - 0800710-74.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 19:21
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 02:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 23:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2025.
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:48
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800710-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincoln José de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
16/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:34
Emissão da Relação
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12/05/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:00
Outras Decisões
-
04/12/2024 21:19
Conclusos para despacho
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30/11/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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26/11/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 15:16
Prazo em Curso
-
04/11/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 09:56
Informação do Sistema
-
30/10/2024 09:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800710-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincoln José de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação do r. despacho de fl. 158: "Intime-se a Requerida Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, por AR, para que no prazo de 15 dias, constitua novo patrono, para o regular andamento do feito.
Int." -
25/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 16:26
Prazo em Curso
-
25/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 16:22
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:19
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 19:03
Emissão da Relação
-
09/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 13:07
Prazo em Curso
-
19/04/2024 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 14:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
12/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 12:01
Prazo em Curso
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 03:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 03:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 03:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 03:46
Emissão da Relação
-
07/02/2024 15:42
Prazo em Curso
-
07/02/2024 15:27
Expedição de NULL.
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07/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
07/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 16:25
Recebida petição inicial
-
30/01/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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