TJMS - 0000287-08.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:09
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:40
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo da 10ª Vara da Comarca de Londrina Processo 0000287-08.2023.8.12.0014 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Juízo da 10ª Vara da Comarca de Londrina - Despacho de fls. 39: Vistos etc.
CUMPRA-SE, servindo a presente como mandado.
Cumprida ou resultando negativa a diligência, DEVOLVAM-SE os autos com as nossas homenagens ao Juízo Deprecante.
Verificando-se que o ato deve ser cumprido em outra comarca, REMETAM-SE os autos a ela, oficiando-se ao Juízo Deprecante a respeito, e, por fim, ANOTE-SE.
Promovam-se as diligências necessárias. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx Teor do ato: Intimação da parte exequente, para no prazo de 05 dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária, conforme art. 363/CNCGJ/2020 As cartas precatórias oriundas de outros tribunais somente serão distribuídas se a taxa judiciária estiver paga, ressalvadas as isenções previstas em lei.
Deverá ainda recolher diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata -
02/03/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:49
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:13
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:01
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
27/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:20
Juntada de Informações
-
27/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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