TJMS - 0801868-63.2021.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
05/09/2025 05:27
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:10
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:21
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 17:20
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 16:33
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:43
Prazo em Curso
-
29/05/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
23/04/2025 07:52
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:12
Prazo em Curso
-
10/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Celia Ferreira (OAB 8541B/MS) Processo 0801868-63.2021.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Maria Silva Martins - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia ajuizado por Márcia Maria Silva Martins, Representante Legal em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambas as partes qualificadas, sob o rito do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
A parte credora/exequente juntou documentos, dentre eles a planilha referente ao crédito atualizado.
Intimada, devedora apresentou impugnação, sustentando, em síntese, excesso de execução, eis que a parte credora apresentou cálculos em desconformidade com o título judicial.
A devedora também apontou o valor que entende devido, conforme a planilha de cálculo juntada com a petição de impugnação.
A parte credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora. É o relatório.
Decido.
O cumprimento definitivo da sentença rege-se pelos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicando-se subsidiariamente os dispositivos referentes ao processo de execução por quantia certa.
Considerando que a parte credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora, reconhecendo o excesso de execução, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e estabelecer, respectivamente, como principal e honorários advocatícios, os montantes de R$ 66.753,86 (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) e R$ 6.675,38 (seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios no valor equivalente a 10% sobre o montante indicado como excesso, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que trata-se de pessoa beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Não havendo interposição de recurso, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Às providências e intimações necessárias. -
01/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:54
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Regina Celia Ferreira (OAB 8541B/MS) Processo 0801868-63.2021.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcia Maria Silva Martins - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 213/217. -
02/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 09:58
Emissão da Relação
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2024 11:20
Prazo em Curso
-
02/11/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:43
Retificação de Classe Processual
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Regina Celia Ferreira (OAB 8541B/MS) Processo 0801868-63.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Maria Silva Martins - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 3.
Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal de Justiça, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97.1 4.
Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias. -
23/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:50
Emissão da Relação
-
23/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 10:58
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:35
Processo Reativado
-
03/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 18:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2023.
-
02/06/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 11:17
Emissão da Relação
-
25/05/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:56
Autos preparados para expedição
-
07/04/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:18
Autos preparados para expedição
-
03/03/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 07:21
Emissão da Relação
-
01/03/2023 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 21:42
Autos preparados para expedição
-
09/02/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 10:31
Prazo em Curso
-
13/12/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 10:02
Emissão da Relação
-
03/11/2022 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:16
Registro de Sentença
-
03/11/2022 18:16
Homologada a Transação
-
16/09/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:26
Prazo em Curso
-
13/09/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 06:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 06:25
Autos preparados para expedição
-
03/08/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 07:11
Prazo em Curso
-
26/07/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2022 05:45
Emissão da Relação
-
20/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 14:06
Prazo em Curso
-
24/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:06
Prazo em Curso
-
17/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2022.
-
11/05/2022 17:01
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 17:01
Juntada de NULL
-
09/05/2022 07:40
Prazo em Curso
-
06/05/2022 09:43
Prazo em Curso
-
06/05/2022 05:59
Prazo em Curso
-
05/05/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
05/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2022 04:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2022 04:23
Emissão da Relação
-
05/05/2022 04:17
Autos preparados para expedição
-
04/05/2022 07:40
Autos preparados para expedição
-
12/04/2022 16:52
Prazo em Curso
-
12/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2022 10:41
Despacho Saneador
-
02/02/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 09:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/01/2022 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
15/12/2021 10:53
Prazo em Curso
-
13/12/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 13/12/2021.
-
13/12/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2021 16:45
Emissão da Relação
-
05/12/2021 00:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 22:47
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:16
Publicado ato_publicado em 22/11/2021.
-
22/11/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2021 13:42
Autos preparados para expedição
-
19/11/2021 13:41
Emissão da Relação
-
18/11/2021 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2021 18:44
Despacho Saneador
-
17/11/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/11/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2021 09:51
Informação do Sistema
-
17/11/2021 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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