TJMS - 0827186-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 08:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827186-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Dionízio Recalde DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - JUNTADA DE DOCUMENTOS JÁ EXISTENTE QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO RECONHECIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O contrato foi redigido pelo Apelante de modo que a simples dificuldade de localização de documento digital não configura impossibilidade de acesso, e o extravio/não localização do documento sequer foi mencionado na contestação, razão pela qual considero preclusa a oportunidade para sua juntada.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:40
Não-Provimento
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14/01/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827186-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Dionízio Recalde DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:14
Inclusão em pauta
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08/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:35
Expedida/Certificada
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08/01/2025 02:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 11:53
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Norival Nunes (OAB 3528A/MS), Camila Correa Antunes Pereira (OAB 18491/MS) Processo 0000661-70.2009.8.12.0028 - Inventário - Invtante: Cleusimar dos Santos Mazina - Fs. 55-6:(...)Assim sendo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.(...)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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