TJMS - 0900741-69.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
28/03/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:24
Confirmada
-
13/03/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:26
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0900741-69.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Blos Orsi Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Jhenifer Cristina Alves da Silva Interessado: Secretário de Saúde Municipal de Coxim Interessado: Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE PACIENTE GESTANTE COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA TRATAMENTO COM TERAPIA ANTIRRETROVIRAL.
DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS, CONFORME TEMA 793 DO STF.
OBRIGAÇÃO DE DISPENSAÇÃO DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PELO MUNICÍPIO, CONFORME TEMA 1234 DO STF.
INFORMAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO TEM FEITO ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO MÉDICO.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou procedente o pedido de internação involuntária de paciente gestante com dependência química.
II.
Questões em discussão: 2.
Discute-se a possibilidade de direcionamento da obrigação ao município, conforme Tema 793 do STF. 3.
Responsabilidade do Município de dar sequência ao tratamento deferido.
III.
Razões de decidir 4.
A obrigação deve ser direcionada a ambos os entes públicos, nos termos do decidido no Tema 793 do STF, que reconheceu a responsabilidade solidariedade entre os entes públicos na disponibilização de tratamento de saúde, e determinou o direcionamento do cumprimento inicial da obrigação para um dos entes públicos, conforme as regras de repartição de competências. 5.
Entretanto, em se tratando de acompanhamento terapêutico medicamentoso, nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 no tocante à repartição de atribuições dos entes públicos quanto ao seu fornecimento, é o caso de se reconhecer que, em relação a medicamento do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), a dispensação é de responsabilidade Município quanto ao tratamento requerido. 6.
Considerando a informação de que o Município vem realizando o acompanhamento da família por meio da Rede de Atendimento Psicossocial, deve-se estender à Requerida o acompanhamento e encaminhamento para tratamento médico que vem sendo direcionado à sua filha.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Remessa Necessária não conhecida.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul provido.
Tese de julgamento: Considerando a responsabilidade solidária dos entes da federação relativamente às demandas na área da saúde, descabido o direcionamento na fase de conhecimento, eventual direcionamento deverá ocorrer no cumprimento de sentença.
Considerando que é obrigação do Município a dispensação dos medicamentos para o tratamento requerido, consoante disposto no Tema 1234 do STF.
Dispositivo relevante citado: CF, arts. 23, II, e 30, VII; Jurisprudência relevante citada: STF: Temas 793 e 1234 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:09
Provimento em Parte
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06/03/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0900741-69.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Blos Orsi Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Jhenifer Cristina Alves da Silva Interessado: Secretário de Saúde Municipal de Coxim Interessado: Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:50
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 16:38
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0900741-69.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Blos Orsi Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessada: Jhenifer Cristina Alves da Silva Interessado: Secretário de Saúde Municipal de Coxim Interessado: Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos.
Colha-se Parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, conclusos para julgamento. -
29/10/2024 13:00
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 10:13
Confirmada
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29/10/2024 09:14
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:14
Confirmada
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29/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:52
Expedida/Certificada
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28/10/2024 21:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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