TJMS - 0802569-50.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802569-50.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizangela Morales Garcia - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802569-50.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizangela Morales Garcia - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 266, a qual transcrevo a seguir "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 257/259) e da concordância da parte exequente (fls. 264), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Deverá ser observado que às fls. 127 foi deferido o pedido de reserva de honorários contratuais, conforme o percentual estabelecido no contrato de fls. 124/125 (30% - trinta por cento).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:29
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802569-50.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizangela Morales Garcia - Ante o exposto, não acolho a impugnação de fls. 148/149.
Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 07:39
Recebidos os autos
-
25/05/2024 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
12/02/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 06:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/02/2024.
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
10/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:19
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 16:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/06/2023 14:22
Processo Reativado
-
28/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802569-50.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Morales Garcia - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZANGELA MORALES GARCIA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professora, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 21/05/2022, conforme data de distribuição da ação, bem como os que se vencerem no curso da demanda, devidamente comprovados, sendo tal período efetivamente trabalhado e comprovado nos autos: 2017: maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 13/23); 2018: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 24/30); 2019: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 31/39); 2020: março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 40/49); 2021: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 50/59) e 2022: março e abril (f. 60/61).
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
06/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:46
Homologada a Transação
-
14/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 19:02
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2022.
-
11/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 06:33
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 06:25
INCONSISTENTE
-
10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
09/09/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 06:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2022.
-
25/05/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:31
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:31
Declarada incompetência
-
23/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 07:34
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/05/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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