TJMS - 1402769-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:15
Baixa Definitiva
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20/04/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402769-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO BANCO EXECUTADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS AOS DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA SOBRE CADA PARCELA DESCONTADA INDEVIDAMENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - TEOR DA SÚMULA 54 DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
II - Na condenação à restituição dos valores indevidamente descontados do consumidor (danos materiais), o termo inicial dos juros de mora deve ser calculado a partir de cada desconto indevido, eis que a violação ao direito se deu de forma parcelada e protraída no tempo.
A aplicação dos juros desde o primeiro desconto indevido levaria ao enriquecimento ilícito da outra parte.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/03/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:28
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402769-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:13
Conclusos para decisão
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02/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:13
Distribuído por prevenção
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02/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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