TJMS - 1402776-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:27
Baixa Definitiva
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26/07/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 07:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402776-75.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Solve Distressed Consultoria e Cobrança Ltda Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB: 63080/PR) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Interessado: Francisco Mecchi Neto Advogado: Tomás Vicente Lima (OAB: 272222/SP) Interessado: Antonio Fernandes Sociedade de Advogados Advogado: Antonio José Fernandes Filho (OAB: 216841/SP) Interessado: Antonio José Fernandes Filho Advogado: Antonio José Fernandes Filho (OAB: 216841/SP) Interessado: Norival Nunes Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogada: Neusa Maria Faria da Silva (OAB: 8851/MS) Interessado: José Ellis Ripper Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: André Bueno Guimarães (OAB: 7697E/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - NÃO CABIMENTO NO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se ocorreu a preclusão pro judicato; e b) a possibilidade de penhora de imóveis ou de direitos da parte devedora, mesmo que os bens ainda constem em nome de terceiros. 2.
A penhora no rosto dos autos encontra-se disciplinada no art. 860 do CPC: "Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." 3.
No caso, não há prova a afastar a conclusão do magistro de que a penhora seria infrutífera, devendo ser mantido o entendimento de indeferimento da penhora no rosto dos autos. 4.
Também não comporta acolhimento o pedido para penhora no rosto dos autos visando ao adimplemento do débito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais oriundos da presente execução, pois não é dado ao advogado, que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora, preferir ao crédito principal por ela obtido porque a relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários sucumbenciais, nessa específica hipótese em que há concorrência com a condenação principal, deverão, em verdade, seguir a sorte e a natureza do crédito titularizado pela parte vencedora.
Precedentes do STJ. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
03/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402776-75.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Solve Distressed Consultoria e Cobrança Ltda Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB: 63080/PR) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Interessado: Francisco Mecchi Neto Advogado: Tomás Vicente Lima (OAB: 272222/SP) Interessado: Antonio Fernandes Sociedade de Advogados Advogado: Antonio José Fernandes Filho (OAB: 216841/SP) Interessado: Antonio José Fernandes Filho Advogado: Antonio José Fernandes Filho (OAB: 216841/SP) Interessado: Norival Nunes Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogada: Neusa Maria Faria da Silva (OAB: 8851/MS) Interessado: José Ellis Ripper Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: André Bueno Guimarães (OAB: 7697E/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15). -
08/03/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 23:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402776-75.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Solve Distressed Consultoria e Cobrança Ltda Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB: 63080/PR) Agravada: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Interessado: Francisco Mecchi Neto Advogado: Tomás Vicente Lima (OAB: 272222/SP) Interessado: Antonio Fernandes Sociedade de Advogados Advogado: Antonio José Fernandes Filho (OAB: 216841/SP) Interessado: Antonio José Fernandes Filho Advogado: Antonio José Fernandes Filho (OAB: 216841/SP) Interessado: Norival Nunes Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Advogada: Neusa Maria Faria da Silva (OAB: 8851/MS) Interessado: José Ellis Ripper Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: André Bueno Guimarães (OAB: 7697E/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/03/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 17:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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