TJMS - 1418285-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418285-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Carlos Martos Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Agravado: Condomínio Residencial Village Tayamã Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessada: Solange Alves Ferreira Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418285-12.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Carlos Martos Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Agravado: Condomínio Residencial Village Tayamã Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessada: Solange Alves Ferreira Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, artigo 1.019, inciso II).
P.I. -
29/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:34
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803161-87.2019.8.12.0008
Ana Beatriz Arevalo
Municipio de Corumba
Advogado: Girlene de O. Soleto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 09:05
Processo nº 0803161-87.2019.8.12.0008
Ana Beatriz Arevalo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Girlene de O. Soleto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 13:39
Processo nº 0850206-35.2024.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 15:07
Processo nº 0049366-93.2003.8.12.0001
Dalva Catechart Serpa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2003 07:52
Processo nº 0850186-44.2024.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 14:50