TJMS - 0801063-09.2018.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:45
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-09.2018.8.12.0027/50004 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Batayporã Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Elizabet Silva Maluf DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - DEMANDA PRESTACIONAL (SAÚDE) - DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Aduz a embargante que os honorários devem ser fixados entre 10% a 20% do valor dado a causa/condenação.
Os declaratórios não prosperam.
Acerca do arbitramento dos honorários por equidade, o E.
Superior Tribunal de Justiça fixo entendimento (Tema 1.076), que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. " No caso, considerando-se que se trata de causa de valor inestimável (demanda prestacional - área da saúde), os honorários devem ser fixados por equidade.
Ademais, os honorários fixados no acórdão embargado não se mostram ínfimos, remunerando de forma digna o trabalho realizado pelo defensor, considerada simplicidade da demanda.
Portanto, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos de Declaração não acolhidos. -
16/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 15:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 04:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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