TJMS - 0802179-92.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:22
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802179-92.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Maria Lindinalva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - DEMANDA PRESTACIONAL (SAÚDE) - DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Aduz a embargante que os honorários devem ser fixados entre 10% a 20% do valor dado a causa/condenação.
Os declaratórios não prosperam.
Acerca do arbitramento dos honorários por equidade, o E.
Superior Tribunal de Justiça fixo entendimento (Tema 1.076), que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. " No caso, considerando-se que se trata de causa de valor inestimável (demanda prestacional - área da saúde), os honorários devem ser fixados por equidade.
Ademais, os honorários fixados no acórdão embargado não se mostram ínfimos, remunerando de forma digna o trabalho realizado pelo defensor, considerada simplicidade da demanda.
Portanto, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos de Declaração não acolhidos. -
16/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 03:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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