TJMS - 0820384-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 10:04
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 14:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
22/07/2025 14:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 09:14
Prazo em Curso
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17/05/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0820384-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mara Lúcia de Oliveira - Intimação da decisão interlocutória de p. 424: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
08/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:41
Emissão da Relação
-
06/05/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 19:37
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 06:48
Prazo em Curso
-
17/04/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0820384-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mara Lúcia de Oliveira - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARA LUCIA DE OLIVEIRA em face do Município de Campo Grande/MS, para condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais da promoção horizontal para classe "E", na matrícula nº 371724/03, de 01/09/2021 (congruência, p. 266) a 11/2021, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado à fl. 08, item "d" da inicial, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mara Lúcia de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
03/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:48
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 09:24
Emissão da Relação
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17/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:10
Registro de Sentença
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17/03/2025 19:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/03/2025 14:15
Expedição de NULL.
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13/03/2025 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820384-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mara Lúcia de Oliveira - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
05/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:18
Emissão da Relação
-
30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 18:16
Prazo em Curso
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12/12/2024 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820384-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mara Lúcia de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 13:17
Emissão da Relação
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18/10/2024 12:24
Expedição de Carta.
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18/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:52
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/10/2024 16:58
Prazo em Curso
-
27/09/2024 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:11
Prazo em Curso
-
03/09/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:54
Emissão da Relação
-
29/08/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 19:09
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 09:29
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 10:04
Informação do Sistema
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28/08/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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