TJMS - 0820782-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 03:43
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820782-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jailton Emidio da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAILTON EMIDIO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra C em folha de pagamento do Requerente e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor do Requerente da classe/letra B para a classe/letra C, a partir de 19/05/2020 até a data da implantação em folha de pagamento, referente à matrícula 399505/02, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. -
15/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:45
Homologada a Transação
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07/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820782-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jailton Emidio da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:12
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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