TJMS - 0800332-30.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:43
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 09:42
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 12:39
Certidão Cartorária
-
18/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:26
Expedição de "tipo de documento".
-
17/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800332-30.2021.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Porfírio Gomes de Brito DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) POSTO ISSO, em razão do julgamento do RE 1.366.243/SC com repercussão geral (Tema 1.234) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente interposto por Porfírio Gomes de Brito, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
15/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:28
Publicação
-
14/01/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 10:16
Recurso prejudicado
-
10/01/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800332-30.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Apelado: Porfírio Gomes de Brito DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135/DP) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DOS ENTES PÚBLICOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA - PRELIMINARES - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO PROCESSUAL - AFASTADA - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - MÉRITO - IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PARA TRATAMENTO DO CIDADÃO - DIREITO À SAÚDE X POLÍTICAS PÚBLICAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO.
I - De acordo com a determinação do STF (Tema 793/RG e Tema 1234/RG), as ações já ajuizadas e os processos em curso que versem sobre o fornecimento dos medicamentos não incorporados, devem continuar onde estão e serem julgados pelo juízo estadual ou federal perante o qual se iniciaram, ainda que, nos termos do que restou decidido, a obrigação de custeio do fármaco seja da União.
II - Conforme oTema793 do STF no julgamento do RE nº 855.178-SE, aperfeiçoado com o julgamento dos embargos de declaração, reconhece a solidariedade dos entes federados, a possibilidade de acionamento em conjunto ou isoladamente de cada um deles e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, caso o que figurou nopolopassivonão seja o responsável, segundo as regras de repartição de competências.
Entretanto, o direcionamento não acarreta a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda, porquanto a hipótese se trata de litisconsórcio facultativo a ser composto por qualquer dos entes federados, devendo ser propostas em face da União somente as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA.
III - Todos os Entes Federados (União, Estados e Municípios) são partes legítimas para responderem demandas em que visam a condenação em obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento de medicamento, cirurgias ou outras prestações de saúde, de modo que eventuais questões de repasse de verbas atinentes devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial, ou até mesmo na fase de cumprimento de sentença, para ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro a despeito de sua incompetência.
IV - O direito à saúde e à vida, garantidos constitucionalmente, não podem ser condicionados a qualquer política econômica.
Não pode, ainda, ser restringido o acesso de qualquer cidadão à saúde sob argumentos meramente administrativos.
IV - É uma notória desproporcionalidade entre os bens jurídicos colocados em exame, vale dizer, entre tutelar a saúde ou impedir um eventual e pouco provável prejuízo financeiro do ente público demandado.
Equilibrando tais direitos, logicamente o Poder Judiciário deverá optar por proteger o direito à saúde e à vida digna do ser humano, especialmente porque demonstrado que a paciente preenche os requisitos expostos no precedente vinculante do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ (Tema 106).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, afastaram as preliminares e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800332-30.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Apelado: Porfírio Gomes de Brito DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135/DP) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:23
Registro Processual
-
04/11/2024 22:23
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
04/11/2024 22:23
Certidão Cartorária
-
01/11/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/11/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:34
Expedição de "tipo de documento".
-
25/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800332-30.2021.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Porfírio Gomes de Brito DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Porfírio Gomes de Brito. -
18/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
17/10/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 09:36
Decisão
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 09:13
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 09:12
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/01/2023 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2022 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2022 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2022 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:00
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2022 18:00
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2022 18:00
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 17:59
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2022 11:50
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
02/12/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicação
-
01/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:01
Publicação
-
01/12/2022 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/12/2022 14:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/12/2022 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2022 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:22
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:01
Publicação
-
10/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:10
Publicação
-
10/11/2022 10:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2022 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/10/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicação
-
20/10/2022 00:01
Publicação
-
19/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/10/2022 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/10/2022 13:09
Expedição de "tipo de documento".
-
19/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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