TJMS - 0824308-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:20
Certidão
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02/09/2025 16:12
Prazo em Curso
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02/09/2025 15:13
Certidão
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02/09/2025 15:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824308-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Abílio Fernandes Martins Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Recorrido: Ilclemar Fideralino Sant'ana Baptista Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
15/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:21
Recurso Especial
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12/08/2025 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:32
Prazo em Curso
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18/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824308-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Abílio Fernandes Martins Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Recorrido: Ilclemar Fideralino Sant'ana Baptista Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:36
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824308-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelado: Ilclemar Fideralino Sant'ana Baptista Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - DEMORA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA - PRAZO SUPERIOR A 60 DIAS - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Diante da interposição de recurso voluntário pela parte requerida, nos termos do §1º do art. 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
O Município de Campo Grande é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, que visa indenização pela demora na conclusão do processo de aposentadoria, já que o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG apenas administra os pagamentos dos proventos após o ato administrativo de aposentação, de competência do ente municipal.
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e entendimento deste Tribunal, a demora injustificada da Administração Pública na conclusão do processo administrativo para concessão de aposentadoria gera o dever de indenizar, tendo em vista que o servidor foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades por tempo desnecessário. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824308-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelado: Ilclemar Fideralino Sant'ana Baptista Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824308-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelado: Ilclemar Fideralino Sant'ana Baptista Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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