TJMS - 1411520-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 07:23
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em "data"
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:44
Confirmada
-
07/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411520-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Lorenzo de Andrades Portela (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Mayara de Andrades DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
NECESSIDADE DE PROFESSOR DE APOIO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AVENTADA EM CONTRAMINUTA.
NÃO ENFRENTADA.
OMISSÃO SANADA PARA REJEITAR A PRELIMINAR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DEMANDADOS CONSTATADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
DECISÃO COM O PARECER. 1.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando constatada omissão na decisão recorrida, tal qual como ocorreu no caso em apreço, tendo em vista que o acórdão proferido não enfrentou a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul formulada na contraminuta. 2.
No entanto, apesar de ser omisso o acórdão invectivado, não há falar em ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para a lide, porquanto também é de sua responsabilidade proporcionar ao autor da demanda educação especial infantil, nos termos dos artigos 227 e 208, da CF, bem como em obediência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 14.146/15), inclusive com a disponibilização de profissionais especializados, tais como psicopedagogo e professor de apoio. 3.
De rigor, portanto, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva formulada pelo Estado de Mato Grosso do Sul. 4.
Embargos acolhidos sem a atribuição de efeitos infringentes. -
19/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 08:51
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411520-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Lorenzo de Andrades Portela (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Mayara de Andrades DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:07
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411520-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Lorenzo de Andrades Portela (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Mayara de Andrades DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:49
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:15
Confirmada
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21/10/2024 12:01
Expedida/Certificada
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21/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:46
Expedida/Certificada
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21/10/2024 01:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 01:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411520-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Lorenzo de Andrades Portela (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Mayara de Andrades DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 14:42
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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