TJMS - 0800169-82.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 07:15
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
I - Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo os recurso inominado de f. 148/156 em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95).
II - A apreciação do pedido de justiça gratuita é de competência da Turma Recursal, nos termos do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil.
III - Intimem-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
IV - Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. -
14/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:55
Emissão da Relação
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23/07/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:25
Com Resolução do Mérito
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25/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar dos Reis Savoia (OAB 159000/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP) Processo 0800169-82.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Odontologia Bachi & Savoia Ltda - Intima-se o réu, por seu procurador, para manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/11/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Julio Cesar dos Reis Savoia (OAB 159000/SP), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP) Processo 0800169-82.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Arvelino da Silva - Réu: Odontologia Bachi & Savoia Ltda - Diante de todo o exposto, REVOGO a tutela deferida às f. 26/28 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Vanessa Arvelino da Silva em face de Odontologia Bachi & Savoia Ltda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. *** Trrata-se de ação de Nulidade / Inexigibilidade do Título no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. -
16/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:23
Homologada a Transação
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10/10/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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18/05/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:50
Juntada de tipo de documento
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02/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:05
de Instrução e Julgamento
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02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2023 15:07
de Instrução e Julgamento
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04/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:05
Audiência tipo de audiência situação.
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03/04/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
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08/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gouveia (OAB 22002/MS) Processo 0800169-82.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Arvelino da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/03/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2023 13:39
de Instrução e Julgamento
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28/02/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:40
Decisão ou Despacho
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28/02/2023 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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