TJMS - 0822937-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2025 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:18
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0822937-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio França Fonseca - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Ré nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida/Autora, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
No mais, quanto ao recurso deduzido pela parte Autora, inicialmente e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se aludida parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, boletos mensais, financiamentos, aluguel, assim como extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, voltem os autos conclusos para análise do pedido de AJG. -
15/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 19:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:34
Decisão ou Despacho
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30/04/2025 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 02:52
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0822937-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio França Fonseca - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição da pretensão em relação aos valores anteriores a 23/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mauricio França Fonseca em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) condenar o requerido à implementar a promoção horizontal para a classe D em favor da parte autora em 11/2022, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes a partir de 11/2022, com os devidos reflexos legais.
Sobre o quantum deverá incidir apenas a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mauricio França Fonseca em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
03/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:12
Homologada a Transação
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14/03/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 19:50
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 20:25
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
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10/01/2025 02:36
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:58
de Conciliação
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12/12/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 03:38
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0822937-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio França Fonseca - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 20:14
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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