TJMS - 0810155-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0810155-76.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Elisa Martins Dutra - Ré: Flavia Penajo Sanabria -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:50
Homologada a Transação
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21/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0810155-76.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Elisa Martins Dutra - A fim de viabilizar a homologação do acordo acostado e atento ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o documento pessoal da parte ré signatária do acordo, bem como o instrumento de procuração que outorga poderes à Dra.
Lethicia Satiro Lucena Xarão, a qual assinou o referido acordo como procuradora da requerida, a fim de regularizar sua representação processual.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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