TJMS - 0911776-22.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 06:59
Transitado em Julgado em "data"
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02/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 15:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:28
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911776-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Thiago da Silva Corvalan DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Interessado: Karolaine Caboclo Menezes EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INTUITO DE MERCANCIA EVIDENCIADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADAS - REINCIDÊNCIA E MULTA SEM ALTERAÇÕES - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas por parte do agente (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), considerando-se a prova oral, aliada às demais circunstâncias da espécie, não há que se falar em desclassificação do crime para a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Não merece reparo a sentença que negativou as circunstâncias específicas do art. 42 da Lei de Droga, no patamar de 1/10 (um décimo) do intervalo entre as penas mínima e máxima previstas em lei, com fundamento da natureza, diversidade e quantidade de drogas apreendidas - 04 (quatro) porções (11,20 gramas) de maconha e 33 (trinta e três) porções (11,80 gramas) de cocaína.
Correta a aplicação do patamar de 1/6 (um sexto) de aumento da pena-base para a reincidência.
Deve ser mantida a pena de multa cujo aumento mostra-se proporcional à reprimenda corporal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:03
Não-Provimento
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28/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911776-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Thiago da Silva Corvalan DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Interessado: Karolaine Caboclo Menezes Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:06
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:17
Expedida/Certificada
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24/10/2024 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911776-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Thiago da Silva Corvalan DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Interessado: Karolaine Caboclo Menezes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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