TJMS - 0810019-79.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, condenando a parte vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atualizado, nos percentuaais mínimos de 10% e 8%, conforme escalonamento, em razão de mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. 85, §§ 2º, 3º I e II, 4º III, e 6°, da Codificação Processual Civil.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3° daquele codex.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
25/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/08/2025 15:07
Emissão da Relação
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18/07/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:53
Registro de Sentença
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18/07/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS), Antonio Rondon da Costa Marques Neto (OAB 29130/MS) Processo 0810019-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação do autor do despacho de f.94 "...
Indefiro, pois, o petitório de f. 88/89.
II.
Sobre a documental acostada pelo réu - f. 92/93 -, com fincas no art. 437, § 1°, do CPC, diga o autor no prazo de 15 (quinze) dias. " -
13/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 17:51
Emissão da Relação
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12/06/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS), Antonio Rondon da Costa Marques Neto (OAB 29130/MS) Processo 0810019-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Rejeito, pois, as intermediárias de mérito suscitadas em defesa.
Entrementes, dado tratar-se de discussão sobre a responsabilidade por acidente de trabalho dentro de estabelecimento prisional, é da Administração Pública o ônus de provar que agiu com a precaução necessária para evitar ou diminuir os riscos do trabalho, de acordo com as diretrizes de segurança do trabalho, reduzindo riscos da atividade e zelando pela integridade física dos custodiados.
Daí, considerando a consteudística resultante da ação e defesa, fixo os prontos controvertidos da lide: (1) no trabalho de solda pelo detento na unidade prisional; (2) no fornecimento de EPI indispensável ao soldador; (3) no instante da comunicação do acidente para encaminhamento médico; e (4) na imagem da deformidade decorrente da lesão em seus olhos.
Incumbindo o ônus probandi dos três primeiros ao demandado e o derradeiro ao demandante.
Para demonstra-los revela suficiência o meio provo documental, ficando, portanto, para verificação posterior a necessidade de oitivas e exames técnicos úteis.
Comuniquem-se as partes para dita comprovação num quindênio. Às providências. -
14/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/04/2025 11:55
Emissão da Relação
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19/03/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 17:29
Outras Decisões
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03/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 20:08
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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25/11/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 18:29
Prazo em Curso
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01/11/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0810019-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - Intimação da parte para apresentar impugnação à contestação de f. 60-69. -
31/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 14:27
Emissão da Relação
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29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:48
Expedição de Carta.
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18/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/09/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/09/2024 19:51
Informação do Sistema
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12/09/2024 19:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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