TJMS - 0805431-23.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
14/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 11:54
Prazo em Curso
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13/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:52
Emissão da Relação
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13/08/2025 11:51
Documento Digitalizado
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13/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:47
Prazo em Curso
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14/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:52
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 04:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 04:36
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:41
Recebida petição inicial
-
24/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:07
Processo Reativado
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21/03/2025 06:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 04:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 04:29
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 04:28
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 11:36
Prazo em Curso
-
13/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805431-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA ELAINE RAMIRES MESA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de novembro de 2021 a agosto de 2024, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: 2021: novembro e dezembro (f. 10/11); 2022: maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro (f. 12/18); 2023: março a dezembro (f. 19/28) e 2024: fevereiro a agosto (f. 29/35), bem como os vincendos no curso da demanda, devidamente comprovados nos autos.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 04:31
Emissão da Relação
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11/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:49
Registro de Sentença
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11/02/2025 13:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/02/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 13:49
Expedição de NULL.
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31/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805431-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
21/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:27
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 06:23
Emissão da Relação
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10/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 03:14
Prazo em Curso
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10/01/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805431-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 08:05
Emissão da Relação
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16/12/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 06:58
Prazo em Curso
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05/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805431-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paula Elaine Ramires Mesa - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:17
Expedição de Carta.
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04/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 05:29
Emissão da Relação
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02/11/2024 04:49
Apensado ao processo numero do processo
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31/10/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 12:47
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 19:21
Informação do Sistema
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25/09/2024 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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