TJMS - 0801138-13.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 12:14
Emissão da Relação
-
11/09/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo de fls. 227-248. -
05/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 15:19
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:15
Juntada de NULL
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 12:54
Prazo em Curso
-
21/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 16:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 16:43
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 03:40:00, 1ª Vara.
-
12/06/2025 16:13
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:24
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:21
Prazo em Curso
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:34
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:29
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:37
Emissão da Relação
-
03/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:49
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
29/01/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:31
Prazo em Curso
-
09/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
24/12/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 12:18
Prazo em Curso
-
09/12/2024 10:52
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0801138-13.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melciades Ojeda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de f. 112-175, no prazo de 15 dias. -
06/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 17:15
Prazo em Curso
-
06/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 12:29
Emissão da Relação
-
02/12/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:13
Juntada de NULL
-
29/11/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 09:07
Prazo em Curso
-
19/11/2024 18:57
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 04:48:31, 1ª Vara.
-
19/11/2024 11:02
Prazo em Curso
-
19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:19
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0801138-13.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melciades Ojeda - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr.
João Francisco Ribeiro Neto, aceitou o encargo de perito, este informou a data da perícia para o dia 29/11/2024 às 08:40horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948. -
13/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 08:40:00, 1ª Vara.
-
13/11/2024 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 13:08
Emissão da Relação
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 12:39
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 12:59
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 10:43
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0801138-13.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melciades Ojeda - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros.
Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo".
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. -
31/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:57
Emissão da Relação
-
30/10/2024 08:56
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 08:49
Prazo em Curso
-
24/10/2024 05:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 05:43
Outras Decisões
-
08/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 15:03
Informação do Sistema
-
08/10/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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