TJMS - 0800956-27.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 10:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/02/2025 22:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/02/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 20:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/02/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 10:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/12/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 16:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/11/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800956-27.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena da Silva - Vistos, etc., Defiro os benefícios da gratuidade judiciária O art. 109, § 3º da Constituição Federal que "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual".
 
 Na espécie, embora na petição inicial o autor qualificou com endereço na cidade de Bela Vista/MS, verifica-se que, inexiste comprovante a corroborar a versão de possuir residência nesta comarca.
 
 Ademais, o endereço constante nos cadastros da autarquia previdenciária indicou o município de Maracaju/MS, fazenda Maracaju, conforme documento de f. 26 e f. 31 e 35, constando Fazenda Área Recanto, CEP 79150-000.
 
 Sendo assim, como a matéria possui previsão no texto constitucional, deverá a parte requerente, no prazo de quinze dias, colacionar no feito comprovante de endereço nesta comarca, a fim de demonstrar a competência delegada do juízo para o prosseguimento do feito. Às providências e comunicações necessárias.
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                                            31/10/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/10/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 11:55 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 13:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/08/2024 13:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/08/2024 13:45 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/08/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 16:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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