TJMS - 0801429-59.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
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07/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 15:23
de Conciliação
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07/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Souza Lopes (OAB 28580/MS) Processo 0801429-59.2024.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nayanna Maria Oliveira da Silva - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Isso posto, ausentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida previstos no artigo 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
III – Demais determinações 3.1.
Designe-se audiência de conciliação/mediação e intimem-se as partes da audiência, inclusive acerca da presente decisão na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. 3.2.
Citem-se as partes requeridas via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. 3.3.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do CPC), para comparecer à sessão designada. 3.4.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à audiência será onsiderada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do CPC) e implicará imposição de multa.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência – observado o prazo do parágrafo quinto – atente-se para o contido no art. 335, II, do CPC quanto ao prazo para contestação 3.5.
No mais, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3.6.
Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para despacho). Às providências necessárias.
Cumpra-se." ****************************** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 12:54
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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