TJMS - 0845496-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0845496-06.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: WYN Brasil Operações Turísticas Ltda - Exectda: Patrícia da Silva Valente - I.
Inicialmente, a fim de evitar embaraços na tramitação da lide, proceda a serventia a retificação cadastral do polo passivo e ativo, para que passe a constar como exequente a empresa WYN Brasil Operações Turísticas Ltda, e executada Patrícia da Silva Valente.
II.
Deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação de fls. 346/348, uma vez que não preenchido o requisito previsto no artigo 525, §6º do CPC, qual seja, "garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes".
II.
Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação de fls. 346/348, caso queira.
IV.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0845496-06.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia da Silva Valente - Exectdo: WYN Brasil Operações Turísticas Ltda - Fiquem as partes intimada acerca da expedição de alvará. -
09/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0845496-06.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia da Silva Valente - Exectdo: WYN Brasil Operações Turísticas Ltda - I.
Expeça-se alvará da quantia depositada nos autos em favor da parte credora, conforme requerido à fls. 331/332.
Por conseguinte, considerando que com relação ao executado Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda, o credor deu plena quitação, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinto este processo em face da parte.
II.
Paralelamente, em relação ao executado Patrícia da Silva Valente, recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Proceda a retificação do cadastro de partes.
III.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
IV.
A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
V.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
VI.
A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC). -
19/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:11
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0845496-06.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia da Silva Valente - Exectdo: WYN Brasil Operações Turísticas Ltda - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 09:52
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 15:51
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:11
de Conciliação
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:13
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:18
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 13:17
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 13:17
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 13:17
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:20
Tutela Provisória
-
02/10/2023 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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