TJMS - 0035232-02.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:24
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035232-02.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Tiago Moslaves Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE, RESISTÊNCIA, DESACATO E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPOSSÍVEL - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - VIÁVEL - PENA REDIMENSIONADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a condenação do réu quanto ao crime de lesão corporal grave, sendo impossível sua desclassificação para a forma culposa, pois a autoria e materialidade delitiva restaram comprovadas pelos depoimentos da vítima, bem como das testemunhas e pelo laudo pericial, formando um conjunto probatório capaz de comprovar, além de qualquer dúvida razoável, o dolo na conduta criminosa.
II - O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena corporal, e segundo limites estabelecidos no art. 293 do CTB, razão pela qual merece redução.
III - Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035232-02.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Tiago Moslaves Albuquerque DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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28/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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28/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:52
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:15
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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