TJMS - 0901394-07.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:57
INCONSISTENTE
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27/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901394-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Flávio Henrique dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Vítima: Heitor de Oliveira Almeida EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES DEVIDAMENTE CONSIDERADOS - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - REPRIMENDA MANTIDA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO ESTABELECIDA PARA A REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO QUE PREPONDEROU A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (MULTIRREICIDENCIA) SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ESTABELECEU A FRAÇÃO DE 1/4 DE AUMENTO - EMBORA A COMPENSAÇÃO PARCIAL ESTEJA CORRETA, A FRAÇÃO ESTABELECIDA SE MOSTROU RIGOROSA E DESPROPORCIONAL - FRAÇÃO DIMINUÍDA PARA 1/8 - REGIME PRISIONAL FECHADO - PRETENDIDO ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - REGIME MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os maus antecedentes restaram devidamente caracterizados, é acertada a decisão de primeiro grau que fixa a pena-base um pouco acima do mínimo legal.
Na hipótese de o julgador, no concurso de atenuante e agravante, julgar preponderante a agravante da reincidência, em face do réu ser multirreincidente (duas condenações), com a atenuante da confissão espontânea, estabelecer fração de aumento rigorosa, cabe a sua redução.
Fração reduzida de 1/4 para 1/8.
O regime prisional fechado é o correto para o réu reincidente e com maus antecedentes, ainda que sua pena tenha sido fixada abaixo de quatro anos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 21:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:35
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901394-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Flávio Henrique dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Vítima: Heitor de Oliveira Almeida Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
30/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901394-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Flávio Henrique dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Vítima: Heitor de Oliveira Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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