TJMS - 2000149-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 01:01
Recebidos os autos
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05/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000149-49.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Itamar Dionisio Gonçalves Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - APLICAÇÃO DO TEMA 106/STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de determinar aos agravantes que forneçam o fármaco pleiteado para o tratamento adequado da doença que acomete o agravado.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 07:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 07:37
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000149-49.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Itamar Dionisio Gonçalves Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Município de Paranaíba Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
06/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000149-49.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Itamar Dionisio Gonçalves Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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