TJMS - 0820205-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 12:31
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 12:31
Remetidos os Autos para destino.
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26/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 02:59
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0820205-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João de Jesus Dias Atagiba - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
01/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 03:21
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0820205-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João de Jesus Dias Atagiba - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 103-118: Ante o exposto, afastada a preliminar de inépcia alegada pelo Município, no Mérito e com fulcro no artigo 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão judiciária de JOÃO DE JESUS DIAS ATAGIBA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: I) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, assim de 26.08.2019 até 06.2024, assim fls. 19-56.
II) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional/abono de 1/3 (terço constitucional) sobre a integralidade do período; III) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional/abono de férias, 1/3 (terço constitucional), conforme acima exposto, devendo ser pago de forma proporcional ao período de férias usufruído (45 dias), de 26.08.2019 até 06.2024, de acordo com o período efetivamente trabalhado e comprovado nos autos e de acordo com a prescrição quinquenal; IV) Condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas de 26.08.2019 até 06.2024 - cf. fls. 19-56; V) Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, em vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 14:17
Homologada a Transação
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28/02/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 04:13
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0820205-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João de Jesus Dias Atagiba - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/10/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:06
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0820205-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João de Jesus Dias Atagiba - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
22/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 10:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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