TJMS - 0803861-46.2017.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em "data"
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02/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:59
Confirmada
-
27/03/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:49
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803861-46.2017.8.12.0101/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Luzia Vieira Serafim DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima (OAB: 6964/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM- INVIABILIDADE RECONHECIDA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo diante da ausência das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, por ser imprestável para rediscutir a matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:22
Confirmada
-
06/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803861-46.2017.8.12.0101/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Luzia Vieira Serafim DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima (OAB: 6964/MS)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos.
Cumpra-se. -
05/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:59
Expedida/certificada
-
29/10/2024 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 09:28
Confirmada
-
29/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 03:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 03:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803861-46.2017.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Luzia Vieira Serafim DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima (OAB: 6964/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - RETORNO DA PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO - ANALISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TEMA Nº 1.002 - SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, condenam o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão da impossibilidade de mensuração do proveito econômico do recorrido, nos termos do Tema 1.076 do STJ, cujo montante deverá ser corrigido nos termos do Tema 810 e EC 113/21 contados do arbitramento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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