TJMS - 0825193-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:19
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:13
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2025 13:39
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS), Ana Luise Solon Sabatier (OAB 399693/SP) Processo 0825193-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Alexandre Temporin Dall’agnol - Réu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos etc.
Notadamente em razão da ausência injustificada da autora à audiência designada (f. 139), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-a ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Revogo a decisão de fls. 33/34 que deferiu a tutela provisória de urgência.
Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I. -
12/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:19
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS), Ana Luise Solon Sabatier (OAB 399693/SP) Processo 0825193-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Alexandre Temporin Dall’agnol - Réu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 132/133.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
25/11/2024 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:11
de Conciliação
-
11/11/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luise Solon Sabatier (OAB 399693/SP) Processo 0825193-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Alexandre Temporin Dall’agnol - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado à f. 30, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 11/11/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
21/10/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 08:34
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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