TJMS - 0854163-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0854163-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Layon Luiz Mattos Panucci Sanches - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, Chubb Seguros Brasil S.a. -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Citem-se os réus para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:34
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Uber do Brasil Tecnologia Ltda , Chubb Seguros Brasil S.a.
Processo 0854163-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Layon Luiz Mattos Panucci Sanches - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a., Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Cobrança Indenização Securitária promovida por Layon Luiz Mattos Panucci Sanches em desfavor de Uber do Brasil Tecnologia Ltda e Chubb Seguros Brasil S/A, suficientemente qualificados, por não cumprimento da ordem de emenda e carência de interesse processual, nos termos dos arts. 321, caput, c/c 330, III e IV, do Código de Processo Civil Custas finais pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Comunique-se o relator do agravo de instrumento (p. 84).
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II).
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após.
P.R.I.C. -
18/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 01:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0854163-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Layon Luiz Mattos Panucci Sanches - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a., Uber do Brasil Tecnologia Ltda -
Vistos...
Nada a retratar, considerando a ausência de carga decisória da ordem de emenda.
Diante da ausência de comunicação de efeito suspensivo, certifique-se o decurso do prazo para atendimento da determinação e, após, tornem conclusos em fila própria.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0854163-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Layon Luiz Mattos Panucci Sanches -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
No mais, é cediço que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (Resp. n.º 2.059.502 - MT), decidiu que a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora (CC, art. 771), a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, obsta o regular exercício do direito de ação, pois se a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual (CPC, art. 17).
Em razão do assinalado, e considerando que não há prova de que tenha havido qualquer pedido prévio direcionado à seguradora EZZE, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo redirecionado a mesma, conforme expressamente determinado pelo art. 771 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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