TJMS - 0855643-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Bárbara Cardozo Bender (OAB 30192O/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0855643-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria de Faria Pereira - Réu: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A., Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Vistos...
I.
Atento ao necessário contraditório, manifeste a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação/documentos retro.
II.
Sem prejuízo, visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, eis que ainda pende análise do pedido de tutela de urgência, a qual restou impossibilitada neste momento, em respeito ao contraditório.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
01/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 14:44
de Conciliação
-
18/02/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Cardozo Bender (OAB 30192O/MT) Processo 0855643-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria de Faria Pereira - Réu: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A., Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Vistos...
Cumpra-se o despacho de p. 65/66.
Sem prejuízo, atento ao salutar contraditório, no mesmo expediente citatório, intimem-se as rés para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofertar manifestação a respeito de retro tutela de urgência incidental pugnada, ocasião em que deverão expor justificadamente as razões da negativa.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
09/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:20
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Cardozo Bender (OAB 30192O/MT) Processo 0855643-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria de Faria Pereira -
Vistos...
Do caso exposto na petição inicial e dados qualificativos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, como local valorizado de residência, valor mensal de renda e valor do veículo sinistrado, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de justiça gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira (núcleo familiar), como, por exemplo, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), cópias de extratos bancários, cópia das últimas faturas de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes, facultado desde logo eventual pedido de parcelamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 08:54
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 08:15
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 10:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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