TJMS - 0841511-63.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841511-63.2022.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Réu: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A., Lojas Riachuelo SA, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda, CSF Administradora e Corretora de Seguros Eireli, Banco Digio S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. -
28/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS), Lívia Amanda Gazoti (OAB 27242/MS) Processo 0841511-63.2022.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Danielle Yoshie Harada de Figueiredo - Réu: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A., Lojas Riachuelo SA, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda, CSF Administradora e Corretora de Seguros Eireli, Banco Digio S/A, Banco Bradesco S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Custas e despesas ex lege.
O acordo homologado não fica prejudicado, permanecendo seus efeitos.
O despacho de f. 723-724 deve ser tornado sem efeito, uma vez que equivocadamente proferido.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
25/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
-
07/01/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS), Lívia Amanda Gazoti (OAB 27242/MS) Processo 0841511-63.2022.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Danielle Yoshie Harada de Figueiredo - Réu: Banco Digio S/A - Vistos, etc. 1 - Chamo o feito à ordem e delibero o seguinte: não basta que haja o mero endividamento para que se ingresse com esta espécie de demanda e simplesmente se determine o congelamento das dívidas ou suspensão de pagamentos e encargos, pois deve haver prova, primeiramente, da natureza dos contratos, pois o art. 104-A, § 1º, do CDC, determina que "excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural".
Estar endividado, por si só, não subsidia o interesse de agir para o manejo da presente demanda, devendo haver prova da condição financeira, das razões que deram causa ao endividamento e a natureza dos contratos de empréstimos.
Analisando os autos verifico que existem questões processuais que devem ser regularizadas.
O autor deve apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, conforme determina o art. 104- A, do Código de Defesa do Consumidor.
Deve ainda, indicar de modo claro o valor que compreende necessário para pagamento das despesas mensais para manutenção do mínimo existencial, apresentando demonstrativo pormenorizado e comprovando.
Deverá indicar, também, como será alocada a verba mensal remanescente para cumprimento do plano de pagamento indicado acima. É necessário que faça prova dos contratos que o 'endividaram', comprovando documentalmente a data da contratação, valores, natureza do negócio e tudo mais o que for pertinente.
Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único]. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 07:47
Processo Reativado
-
17/01/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 00:14
Retificação de Classe Processual
-
19/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:10
Decisão ou Despacho
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 00:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 16:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 16:19
de Conciliação
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2023 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 11:53
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 08:34
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 08:34
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:09
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 07:09
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:46
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:17
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2023 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2023 09:20
Remetidos os Autos para destino.
-
21/12/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 05:53
Recebidos os autos
-
01/10/2022 05:52
Declarada incompetência
-
21/09/2022 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2022 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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