TJMS - 0000825-84.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:06
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 15:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000825-84.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Keven Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 306, §1º, I, DO CTB - ABSOLVIÇÃO - INOPERADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I O delito previsto no art. 306, §1º, I, do CTB, é de mera conduta e de perigo abstrato, somente sendo necessário para a condenação provas que o agente estaria embriagado na condução do veículo automotor.
Nesse sentido, a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente demonstradas nos autos, especialmente diante da confissão do réu, dos testemunhos prestados pelos policiais, do teste de alcoolemia realizado, bem como demais evidências que exsurgem do flagrante, torna-se imperativa a manutenção da condenação.
II Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:57
Não-Provimento
-
18/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:16
Inclusão em pauta
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07/11/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 19:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000825-84.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Keven Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
24/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:15
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 00:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
26/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 16:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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