TJMS - 2001062-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:26
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STJ - RR
-
17/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:23
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001062-94.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
12/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:51
Publicação
-
12/06/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
10/06/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 12:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:17
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 02:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 02:26
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 02:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001062-94.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 15:37
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2001062-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Cassimira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2001062-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Cassimira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001062-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001062-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001062-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001062-94.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA - DIREITO À SAÚDE - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PADRONIZADO NA RENAME - NECESSIDADE DE CADASTRO NO PROTOCOLO PCDT - EXIGÊNCIA QUE NÃO PODE SOBREPOR-SE AO DIREITO À SAÚDE - RE N. 1.366.243/SC (TEMA 1234/STF) - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001062-94.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001062-94.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Maria Cassimira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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