TJMS - 0807191-62.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0807191-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Aparecida Leal Buso Machado - Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. -
29/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0807191-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Aparecida Leal Buso Machado - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para determinar que a parte requerida assegure a continuidade da cobertura do plano de saúde da parte autora, na modalidade inicialmente contratada (integral), até a efetiva alta dos tratamentos narrados na inicial.
Por conseguinte, confirmo o pedido liminar de fl. 69/71.
Face a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para parte autora e 50% (cinquenta por cento) para parte requerida, ao pagamento das custas processuai e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça concedida aos autores (CPC, art. 98, § 3°).
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0807191-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Aparecida Leal Buso Machado - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:19
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 06:20
Decorrido prazo de parte
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22/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0807191-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Aparecida Leal Buso Machado - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Intimação quanto a decisão de fls. 69/72 (parte final): "...Ante o exposto, defiro o pedido liminar para o fim de determinar que a parte requerida restabeleça/mantenha a continuidade da cobertura do plano de saúde da parte autora na modalidade integral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Intime-se a parte requerida, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprimento da presente decisão.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:30
Outras Decisões
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23/10/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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