TJMS - 1418220-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418220-17.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Carolina Barrios Padilha Advogado: Fábio Ferreira Nunes (OAB: 16578/MS) Interessado: Abraão Giuseppe Beluzi EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM DEMANDAS ENVOLVENDO FALHAS NA GESTÃO DE CONTAS DO PASEP.
DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, ao reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça.
O agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, alegando que a demanda se refere à recomposição do saldo da conta PASEP, e não a falhas na prestação de serviços bancários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que negou seguimento ao recurso especial aplicou corretamente o Tema 1150 do STJ, à luz da alegação do agravante de que o caso concreto não se enquadra no precedente vinculante, pois não envolveria falha na prestação do serviço bancário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1150 do STJ estabelece que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em ações que discutem falhas na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.
A leitura da petição inicial da ação originária demonstra que a parte autora questiona a aplicação inadequada dos índices de correção da conta PASEP pelo Banco do Brasil, caracterizando falha na gestão dos valores, hipótese expressamente contemplada pelo Tema 1150.
A distinção (distinguishing) alegada pelo agravante não se sustenta, pois a controvérsia dos autos não se limita à recomposição do saldo conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, mas sim à efetiva aplicação dos rendimentos devidos, o que se insere no escopo do precedente vinculante.
A decisão agravada seguiu estritamente o entendimento consolidado pelo STJ, inexistindo motivo para afastamento da aplicação do Tema 1150.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa, conforme fixado no Tema 1150 do STJ.
Para afastar a aplicação de precedente vinculante, a parte deve demonstrar distinção concreta e relevante (distinguishing), não sendo suficiente a mera alegação de peculiaridades no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418220-17.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravada: Carolina Barrios Padilha Advogado: Fábio Ferreira Nunes (OAB: 16578/MS) Interessado: Abraão Giuseppe Beluzi Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:01
Publicação
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24/03/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 14:59
Outras Decisões
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21/03/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418220-17.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravada: Carolina Barrios Padilha Advogado: Fábio Ferreira Nunes (OAB: 16578/MS) Interessado: Abraão Giuseppe Beluzi Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 07:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 07:49
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418220-17.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Carolina Barrios Padilha Advogado: Fábio Ferreira Nunes (OAB: 16578/MS) Interessado: Abraão Giuseppe Beluzi Ante o exposto, em relação ao artigo 1.022, II, do CPC e 205 do CC, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
E em relação aos arts. 17 e 927, III, do CPC, e ao Tema 1.150/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, nega-se seguimento ao recurso especial nos termos do art. 1.030, I, "b" do CPC. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418220-17.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Carolina Barrios Padilha Advogado: Fábio Ferreira Nunes (OAB: 16578/MS) Interessado: Abraão Giuseppe Beluzi Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418220-17.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Carolina Barrios Padilha Advogado: Fábio Ferreira Nunes (OAB: 16578/MS) Interessado: Abraão Giuseppe Beluzi Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418220-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Carolina Barrios Padilha Advogado: Fábio Ferreira Nunes (OAB: 16578/MS) Interessado: Abraão Giuseppe Beluzi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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