TJMS - 0802324-05.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:07
Confirmada
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11/12/2024 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 12:37
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802324-05.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Maria Rita Rosa Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802324-05.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Maria Rita Rosa Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/12/2024 08:28
Confirmada
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06/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:52
Inclusão em pauta
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06/12/2024 13:42
Expedida/Certificada
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06/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:24
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:53
Expedida/Certificada
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06/12/2024 02:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 02:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802324-05.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Maria Rita Rosa Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 13:02
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802324-05.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Maria Rita Rosa Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802324-05.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Maria Rita Rosa Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802324-05.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Maria Rita Rosa Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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