TJMS - 1418754-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
-
17/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
-
25/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418754-58.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Osvaldo Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravante: Marilucy Vasconcelos Cavalcante Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB: 14478/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Osvaldo Antoniassi e Marilucy Vasconcelos Cavalcante Antoniassi contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita, em execução promovida pelo Banco Bradesco S.A.
Os agravantes alegam ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, por omissões de amortizações e inconsistências nos valores, além de desvio de finalidade na renegociação de crédito rural por confissão de dívida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Discute-se a possibilidade de análise da exceção de pré-executividade, diante da alegação de irregularidades no título executivo extrajudicial, sem necessidade de dilação probatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4) A exceção de pré-executividade é admitida apenas para matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandem dilação probatória (STJ, REsp 1.717.166/RJ). 5) As alegações dos agravantes sobre omissão de amortizações e desvio de finalidade exigem análise aprofundada de documentos e demonstração de pagamentos, o que demanda produção de prova, sendo inadequado o uso da exceção de pré-executividade. 6) Os agravantes não comprovaram, de plano, os pagamentos alegados, limitando-se a apresentar alegações sem respaldo documental imediato. 7) Quanto à gratuidade da justiça, não houve comprovação suficiente para revogação do benefício, conforme entendimento do STJ (REsp 2.055.899/MG).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1) A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias que possam ser conhecidas de ofício e decididas sem necessidade de dilação probatória. 2) A concessão da gratuidade da justiça presume a veracidade da alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural, cabendo à parte contrária comprovar o contrário, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.717.166/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 25/11/2021.
STJ, REsp 2.055.899/MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 27/06/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:15
Não-Provimento
-
22/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:00
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418754-58.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Osvaldo Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravante: Marilucy Vasconcelos Cavalcante Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB: 14478/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:04
Revogada a Medida Liminar
-
18/11/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418754-58.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Osvaldo Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravante: Marilucy Vasconcelos Cavalcante Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB: 14478/MS) Vistos, etc.
Intimem-se os agravantes para comprovarem a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para decisão. Às providências. -
06/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418754-58.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Osvaldo Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravante: Marilucy Vasconcelos Cavalcante Antoniassi Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB: 14478/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 07:45
Expedição de "tipo de documento".
-
05/11/2024 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800964-42.2022.8.12.0013
Severiano Duarte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Veruska Insfran Falcao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 13:45
Processo nº 4000756-57.2024.8.12.9000
Cristiane de Sousa Abrantes
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Cristiane de Sousa Abrantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 17:57
Processo nº 2001107-98.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Monro Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Daniel Ribas da Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 10:55
Processo nº 1418769-27.2024.8.12.0000
Ianny Karoline Barbosa
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveir...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 07:30
Processo nº 2001091-47.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Edmilson da Silva Costa
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 17:35