TJMS - 0853609-46.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853609-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cleonice de Andréia Pereira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal ou por meio eletrônico, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:53
Não-Provimento
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26/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853609-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleonice de Andréia Pereira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:23
Inclusão em pauta
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14/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853609-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cleonice de Andréia Pereira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 17:26
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 17:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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