TJMS - 1401388-11.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 13:21
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401388-11.2021.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Marcelo da Silva Sobreiro Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Advogado: CLEMIR DA SILVA RAMOS (OAB: 23246/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Moveis Seriema LTDA - EPP Agravada: Regina Aude Leite de Araujo Silva Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Interessado: Roberto Lopes de Oliveira Interessada: Maria Augusta Moreira Lopes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ARREMATAÇÃO DE BEM PENHORADO NA FORMA DE PAGAMENTO PARCELADO - DECISÃO DO MAGISTRADO QUE INDEFERIU O PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM 30 PRESTAÇÕES - DISCUSSÃO ACERCA DO EDITAL NÃO CONHECIDA - OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO: MAGISTRADA QUE DETERMINOU O PARCELAMENTO EM ATÉ 10 (DEZ) PRESTAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Ainda que fosse caso de discussão de matéria de ordem pública, o agravo de instrumento em que sustenta tais questões diretamente em segunda instância, sem provocar o exame pelo magistrado singular, não pode ser conhecido quanto às mesmas, sob pena de supressão de instância.
A questão de possibilidade ou não de haver parcelamento da arrematação não é da competência da empresa de leilões, pois as diretrizes do leilão, a teor do art. 885 do CPC, são especificadas pelo Magistrado condutor do feito, in verbis: "O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante." Evidentemente, compete ao Juiz fixar o prazo de parcelamento, que poderá ser em até 30 prestações. É óbvio que se trata de uma faculdade do juízo que deve atribuir ao caso concreto a solução adequada para o deslinde do feito e a satisfação do crédito.
A decisão agravada que indeferiu o pedido de parcelamento em 30 prestações, determinando que a arrematação ocorra com o pagamento de 25% de lance, e, pelo menos, o pagamento do restante em 10 parcelas, deve ser mantida.
Considerando o fato de que o arrematante já havia efetuado o recolhimento de uma parcela, em valor inferior, o magistrado a quo ainda oportunizou a complementação, em 05 dias, pena de cancelamento da arrematação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator. -
10/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:28
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
09/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401388-11.2021.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Marcelo da Silva Sobreiro Advogado: Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS) Advogado: CLEMIR DA SILVA RAMOS (OAB: 23246/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Moveis Seriema LTDA - EPP Agravada: Regina Aude Leite de Araujo Silva Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Interessado: Roberto Lopes de Oliveira Interessada: Maria Augusta Moreira Lopes O agravante peticionou às f. 379 alegando que: "(...) Ocorre que toda a Manifestação de intimação do Autor/Agravante foi maculada por um erro material do Cartório deste Douto Juízo, que incluiu o Autor como Agravado, não o identificando corretamente (fls.375), o que acarretou uma confusão na leitura dos autos por parte de seu defensor." destaquei.
Não merece acolhimento o pedido, haja vista que referido erro material ocorrido com o despacho de f. 373 em nada dificultou a identificação do agravante.
Em que pese o equívoco ocorrido com o despacho de f. 373, este não é passível de causar nenhuma confusão ou mesmo prejuízo ao recorrente capaz de justificar o adiamento do julgamento, haja vista que o causídico que patrocina a defesa do recorrente Marcelo da Silva Sobreiro tem pleno conhecimento de que este se trata da parte agravante, não sendo admissível e muito menos crível que isto possa ter causado alguma confusão na leitura dos autos, como alega o recorrente.
Também não há se falar em devolução de prazo para manifestação posto que, em se tratando a pessoa de Marcelo da Silva Sobreiro de parte agravante, evidentemente este não apresenta contrarrazões ao recurso.
Torno sem efeito o despacho de f. 373, posto que equivocado.
Assim, indefiro o pedido de retirada dos autos da pauta de julgamento agendada para o dia 08/03/2023. -
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:26
Inclusão em Pauta
-
06/02/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:11
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 14:26
Expedição de Carta de ordem.
-
10/02/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2021 04:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 20:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 20:30
Recebidos os autos
-
12/02/2021 20:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:50
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2021 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2021 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/02/2021 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:00
Distribuído por sorteio
-
10/02/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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