TJMS - 1415304-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 15:32
Baixa Definitiva
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27/03/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415304-78.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: O.
B. do N.
Advogada: Natália Thaísa Galetti Bittencourt (OAB: 96436/PR) Advogado: Isabela Piloto Riedi (OAB: 103849/PR) Agravada: M.
E. dos A.
N.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA QUE ATINGIU A MAIORIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RECORRIDA FREQUENTA CURSO UNIVERSITÁRIO E NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - CONTINUIDADE DA OBRIGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Atingida a maioridade não se extingue, automaticamente, o direito do filho ao recebimento de pensão alimentícia, pois, conforme enunciado daSúmula 358, do STJ,"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Ficando demonstrado que a alimentada, mesmo após a maioridade, necessita dos alimentos pagos pelo genitor, porquanto frequenta curso universitário e não possui condições de prover o próprio sustento, devida a manutenção do pensionamento, inclusive nos termos de acordo anteriormente firmado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/02/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 06:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 06:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2022 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 13:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/11/2022 13:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/09/2022 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2022 13:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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22/09/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 05:46
INCONSISTENTE
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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