TJMS - 1402890-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402890-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Cledson Franco de Oliveira Paciente: Kelison Kauan da Silva Advogado: Cledson Franco de Oliveira (OAB: 44834/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Se o réu, acusado do crime de ocultação de cadáver, está foragido tendo, inclusive, fornecido endereço onde não seria encontrado, não se cogita a ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal para assegurar o resultado útil do processo.
Habeas corpus denegado ante a total ausência de qualquer intenção concreta do paciente em responder à demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
23/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/03/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:21
Juntada de Informações
-
09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402890-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Cledson Franco de Oliveira Paciente: Kelison Kauan da Silva Advogado: Cledson Franco de Oliveira (OAB: 44834/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, com fundamento no artigo 78, parágrafo único, do RITJMS, determino o retorno imediato do presente habeas corpus à Secretaria Judiciária para as providências cabíveis e remessa dos autos à distribuição a uma das Câmaras Criminais, após o plantão.
P.
I.
Cumpra-se. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
06/03/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2023 22:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 22:30
Distribuído por prevenção
-
04/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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