TJMS - 0811419-31.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 16:34
de Instrução e Julgamento
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09/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:56
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jordachy Massayuky Alencar Ohira (OAB 11176/MS), Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0811419-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Waldow de Oliveira - O autor Jonas Waldow de Oliveira pretende, nestes autos de Ação Regressiva, reaver de Jair Rosa dos Santos e Márcio Ferreira Batista, respectivamente, locatário e co-fiador, a quantia despendida nos autos de Cumprimento de Sentença (feito de nº 0105555-83.2006.8.12. 0002/001 e 002), por meio de leilão de imóvel de sua propriedade, para pagamento do crédito exigido pelas locadoras Jane Giolando e June Giolando Moreira.
Conquanto não se ignore o direito à sub-rogação do deve-dor solidário que salda o débito em relação aos demais coobrigados (CC, artigos 286 e 831), verifica-se que o autor, meses antes, ajuizou, perante este mesmo juízo, Ação Anulatória (feito de n°0804881-34.2024.8.12.0002) visando ao desfazimento da arrematação deferida em desfavor de seu bem.
Depreende-se ainda que na Ação Anulatória já fora prolatada sentença sem resolução de mérito, uma vez não reconhecido o seu interesse de agir de rediscutir o tema, todavia, o autor, irresignado, interpôs recurso de apelação, o qual ainda está pendente de análise.
Impende destacar, que o Código de Processo Civil impõe àquele que de qualquer forma participa do processo o dever de se comportar de acordo com a boa-fé (CPC, art. 5º) que entre seus aspectos está a vedação ao comportamento contraditório.
Nesse sentido, não é possível conceber que a parte interessada possa demandar simultaneamente pretensões antagônicas, aqui compreendidas em reaver valores resultantes de leilão judicial que também pretende ver anulado.
Destarte, intime-se o autor, para que, no prazo de quinze dias, esclareça ao juízo se com o ajuizamento da presente demanda está da desistindo da Ação Anulatória de Arrematação de nº 0804881-34.2024.8. 12.0002, promovida anteriormente, caso contrário, em atenção ao princípio cooperativo e a vedação às decisões-surpresas (CPC, artigos 9º e 10), no mesmo prazo, manifeste-se acerca de sua ausência de interesse de agir.
Intime(m)-se. -
20/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:46
Apensado ao processo numero do processo
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22/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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17/01/2025 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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17/01/2025 12:04
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jordachy Massayuky Alencar Ohira (OAB 11176/MS), Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0811419-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Waldow de Oliveira - Réu: Jair Rosa dos Santos, Marcio Ferreira Batista - Nestes termos, com fundamento nos arts. 55, caput, §§1º e 2º, inciso I; 58 e 59, todos do CPC, reconheço a relação de prejudicialidade entre esta ação de cobrança e a ação nº 0804881-34.2024.8.12.0002, que tramita perante a 4ª Vara Cível local, e por estar aquele juízo prevento para o processo e julgamento de tais ações, determino, após o trânsito em julgado desta decisão, que lhe sejam remetidos estes autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:30
Outras Decisões
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17/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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