TJMS - 0800482-06.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
25/03/2025 15:50
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 17:11
Emissão da Relação
-
06/03/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 14:22
Retificação de Classe Processual
-
05/02/2025 09:58
Prazo em Curso
-
13/12/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 15:57
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 16:34
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 18:51
Prazo em Curso
-
06/11/2024 17:01
Manifestação do Ministério Público
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800482-06.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivone Jacinto da Silva - Vistos, 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de ausência e morte presumida proposta por Ivone Jacinto da Silva, devidamente qualificada, em face de seu irmão, José Jacinto da Silva, também qualificado, onde alega a parte autora, em breve síntese, que: I) o requerido desapareceu em 03.02.2007 para ir em uma represa de Caraapó e desde então ninguém tem notícias do seu paradeiro; II) na época, as autoridades policiais foram acionadas e efetuaram buscas ao requerido, no entanto, não obtiveram êxito; III) o requerido não deixou bens ou herdeiros.
Juntou documentos.
O requerido foi citado por edital.
A curadoria especial apresentou contestação por negativa geral.
O Ministério Público apresentou parecer favorável à declaração de ausência do requerido, bem como que a autora fosse nomeada curadora. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação declaratória de ausência e morte presumida proposta por Ivone Jacinto da Silva, em face de José Jacinto da Silva, ambos qualificados.
Impõe-se a declaração da ausência.
Com efeito, as assertivas da inicial foram corroboradas por prova documental, bem como cópia do boletim de ocorrência e declaração de anuência dos outros irmãos reconhecendo o desaparecimento do requerido.
No entanto, para se declarar a morte presumida é necessário o preenchimento dos requisitos elencados no Código Civil, quais sejam: Art. 7oPode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único.
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Nesse sentido, não restou provado nos autos que o requerido se encontrava em perigo de vida, muito menos que desapareceu em campanha ou feito prisioneiro em período de guerra.
Desse modo, considerando que o requerido, caso vivo, conta apenas com 65 (sessenta e cinco) anos, a decretação de ausência e a abertura da sucessão provisória é a medida que se impõe. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro a ausência de José Jacinto da Silva, determinando a imediata abertura de sua sucessão provisória, nos termos do art. 26 e 28 do Código Civil.
A) Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que proceda a averbação da declaração de ausência e a abertura da Sucessão Provisória, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 104, parágrafo único da Lei 6.015/73.
B) Nomeio, desde já, a requerente como curadora, nos termos do art. 22, caput, do Código Civil.
C) Transitada em julgado a sentença e decorrido o prazo de 180 dias, intime-se a requerente para indicar os herdeiros.
D) Com a manifestação, citem-se pessoalmente os herdeiros, por editais, a dos ausentes para, querendo, habilitarem-se nos presentes autos.
E) Em caso de inércia da requerente, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 28, § 1º do Código Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Demais diligências e comunicações necessárias. -
01/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/10/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:28
Registro de Sentença
-
31/10/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 07:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/06/2024 07:03
Manifestação do Ministério Público
-
14/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 12:28
Prazo em Curso
-
10/05/2024 12:27
Emissão da Relação
-
09/05/2024 17:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/05/2024 17:37
Manifestação do Ministério Público
-
19/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 09:06
Prazo em Curso
-
27/02/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:31
Juntada de NULL
-
05/10/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 13:46
Prazo em Curso
-
04/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2023 08:01
Prazo em Curso
-
29/09/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/09/2023 16:03
Manifestação do Ministério Público
-
21/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/08/2023 16:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/08/2023 16:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2023 05:31
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 11:08
Emissão da Relação
-
25/05/2023 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
17/05/2023 17:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 12:43
Prazo em Curso
-
16/05/2023 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2023.
-
14/04/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 08:07
Prazo em Curso
-
14/04/2023 08:07
Emissão da Relação
-
14/04/2023 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2023.
-
04/04/2023 07:16
Prazo em Curso
-
03/04/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 11:50
Emissão da Relação
-
31/03/2023 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 20:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 17:10
Informação do Sistema
-
27/03/2023 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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