TJMS - 0800155-19.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 09:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-19.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fred Ricardo Cruz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MÉRITO RECURSAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado.
II- Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:26
Provimento em Parte
-
30/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:55
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-19.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fred Ricardo Cruz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
-
24/06/2025 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858665-26.2024.8.12.0001
Banco Itaucard S.A.
Realfabani Transportes Eireli ME
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 06:53
Processo nº 0801645-20.2014.8.12.0004
Agripino Gulhao
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Nubielli Dalla Valle Rorig
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2014 15:51
Processo nº 0802491-77.2023.8.12.0018
Milta Ferreira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 13:25
Processo nº 0803850-63.2022.8.12.0029
Fernando Severino da Silva
Viagens Promo Turismo LTDA - EPP
Advogado: Mariane Carbonera Aguiar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 14:40
Processo nº 0803850-63.2022.8.12.0029
Fernando Severino da Silva
Viagens Promo Turismo LTDA - EPP
Advogado: Mariane Carbonera Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 16:00