TJMS - 0802105-55.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802105-55.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), os pedidos formulados por em face de , para o fim de consolidar no patrimônio do credor fiduciário a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei 10.931/04), cuja apreensão liminar torno definitiva.
Cumpra-se o disposto no artigo 2º do referido diploma legal, ficando facultada à parte demandante a venda direta do bem.
Oficie-se ao DETRAN, comunicando que a demandante está autorizada a transferir o veículo a terceiros que indicar.
Condeno o demandado ao pagamento das custas (inclusive as do protesto ou notificação), despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo, nos termos do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) do valor do débito, levando em conta o trabalho exercido pelo profissional, a natureza e importância da causa.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, pagas as custas ou inscrito em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Por fim, não há restrição judicial inserida por este juízo, logo indefiro o pedido de fl. 52.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 13:52
Decorrido prazo de parte
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04/02/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802105-55.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DEFIRO liminarmente a busca e apreensão requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora ou de pessoa por ela indicada. -
06/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:26
Decisão ou Despacho
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31/10/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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